TJSP - 1059205-23.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059205-23.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Rosania Dihel -
Vistos.
Fls. 336/339: indefiro o pedido de penhora de percentual do benefício previdenciário da parte executada, vez que proventos de aposentadoria e verbas salariais são expressamente impenhoráveis, não se estando diante de crédito que legitime seja a regra excepcionada (art. 833, §2º, do Código de Processo Civil), ou de situações excepcionais ligadas à forma ou natureza do crédito que se busca satisfazer.
Ademais, o valor da aposentadoria percebido pela parte executada é menos do que três salários mínimos, fazendo presumir que referida quantia se destina ao sustento próprio e de seus familiares.
Assim, inadmissível a constrição diante da vedação estabelecida pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, já decidiu o E.
TJSP: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBA REMUNERATÓRIA.
EXCEPCIONALIDADE. 1.
A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.
Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2.
Ausência de análise expressa pelo tribunal estadual de que a situação dos autos era um caso particular extraordinário, a ponto de excepcionar a regra da impenhorabilidade, nem se o sustento da parte executada seria preservado. 3.
Agravo interno não provido." (STJ, 4ª Turma, AgInt no REsp 1866087/SP, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 03/11/2021) (grifo nosso) "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Penhora de parte do benefício previdenciário do devedor.
Indeferimento.
Ausência de situação excepcional ou legal que justifique a relativização da impenhorabilidade.
Prevalência da regra do art. 833, IV, do CPC.
Recurso provido." (TJSP, 21ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2286658-72.2024.8.26.0000, Rel.
Des.Miguel Petroni Neto, j. 05/11/2024) Reposicione-se o exequente, no prazo de 10 dias.
Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: THABATA TURATTI (OAB 480857/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2025 15:50
Protocolo Juntado
-
25/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 08:58
Juntada de Mandado
-
22/06/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/01/2023 13:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/01/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/01/2023 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/01/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/01/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 17:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/01/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
30/12/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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