TJSP - 0011154-69.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:59
Expedição de Carta.
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04/09/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011154-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1012530-49.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos.
Fl(s). 38/40: 1.
Rejeito liminarmente a impugnação do(s) executado(s) Jefferson Aparecido da Silva ao cumprimento de sentença, porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo artigo 525 §1º do CPC.
A Justiça Gratuita somente é destinada às pessoas realmente necessitadas, que, desprovidas de recursos, não reúnem condições de suportar os encargos processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares.
Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte requerente, no prazo de dez (10) dias, a juntada de cópia da última declaração do Imposto de Renda ou, sendo dispensada desta obrigação, de cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento e de extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Reforço que, em se tratando de executado, ora impugnante, representado pela defensoria pública observe-se a contagem do prazo em dobro para manifestação ( Art. 186, caput, do Código de Processo Civil) devendo a intimação de todos os atos processuais ser feita pessoalmente nos termos da lei (art. 183, § 1º, CPC). 2.
Tendo em vista que o(s) executado(s) Carolina Augusta Yara Nordi Borges foi réu foi revel na fase de conhecimento e levando em consideração o disposto no CPC, na forma do artigo 513 § 2 º, incisoII, intime-se o executado, por carta, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 16.426,23), acrescido de custas, se houver.
Providencie o exequente o recolhimento das despesas para intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme orientação no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Dê-se vista à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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12/02/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 22:15
Determinada a Citação por Edital do Executado
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05/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 16:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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