TJSP - 0001103-61.2021.8.26.0081
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001103-61.2021.8.26.0081 (processo principal 1001070-88.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fabricio Luciano dos Reis Araujo - Denis Rodrigo da Silva -
Vistos.
Razão assiste a parte exequente, posto a remoção já ocorreu, em conformidade com a decisão de fls. 190/191, efetivada às fls. 209.
No entanto, entendo necessária a realização de nova avaliação do bem, inclusive para apurar a depreciação do bem, desde a última avaliação.
Assim, expeça-se o necessário para a nova avaliação do bem.
A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Int. - ADV: WESLLEN RENNAN NOGUEIRA DE ALENCAR (OAB 431996/SP), ISABELA SESPEDE DIAS (OAB 98002/PR), FELIPE MOTA BARRETO MARTINS (OAB 446090/SP) -
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001103-61.2021.8.26.0081 (processo principal 1001070-88.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fabricio Luciano dos Reis Araujo - Denis Rodrigo da Silva -
Vistos. 1) Verifico pelo documento retro, que o executado possui uma empresa, o qual é empresário individual.
Tratando-se de empresário individual, os bens dos sócios se confundem com o da empresa, de forma que DEFIRO o pedido de penhora on-line de numerários existentes em instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, por trinta dias, em nome da pessoa jurídica (DENIS RODRIGO DA SILVA - CNPJ 49.***.***/0001-10) Resultando o bloqueio de valor ínfimo, desnecessária a transferência imediata de valor, dada a insignificância do mesmo.
Observo que, somente será renovada ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada.
Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior, caso a parte demonstre concretamente a alteração da situação econômica da parte executada ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome.
Efetivada a medida, intime-se o(a) executado(a) da penhora, bem como do prazo de quinze (15) dias para interposição de embargos/impugnação, pcujas matérias estarão restritas ao que dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Justifico a não designação de audiência nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9099/95, a racionalização mínima de trabalho, posto que a prática tem mostrado inútil a designação de audiência nesta oportunidade, visto que não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial, observando-se que a conciliação pode ocorrer oportunamente.
No entanto, FACULTO à parte executada a opção pela realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9099/95, condicionando-a, todavia, à apresentação de proposta concreta, no mesmo ato, a ser manifestada no momento da intimação, certificando-se o Sr.
Oficial de Justiça.
Nesta hipótese, não obtido o acordo deverá ser apresentado embargos na sessão a ser designada.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o número de seu telefone celular e email para posterior remessa de link de audiência.
Na hipótese de não ser localizado valor suficiente, ou não existindo contas, ou bens passíveis de penhora, intime-se a parte credora a se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.
Fica a parte ADVERTIDA que a reiteração de pedidos já efetivados e apreciados, sem justificativa plausível, configurará em ato de litigância de má-fé, podendo culminar em multa. 2) DEFIRO o pedido formulado pelo credor para a adjudicação do bem penhora às fls. 184, como parte do pagamento da dívida, devendo o Sr.
Oficial de Justiça realizar nova avaliação, face à informação de depreciação do bem.
Lavre-se o auto de adjudicação; e observadas as determinações legais, expeçam-se o necessário para remoção e entrega dos bens, devendo o exeqüente providenciar os meios necessários para o cumprimento da remoção, sob as penas da Lei.
Procedida a remoção, intime-se a parte exequente a se manifestar nos autos no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito.
Int. - ADV: ISABELA SESPEDE DIAS (OAB 98002/PR), FELIPE MOTA BARRETO MARTINS (OAB 446090/SP), WESLLEN RENNAN NOGUEIRA DE ALENCAR (OAB 431996/SP) -
09/08/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 05:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 22:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 06:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2021 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 16:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2021 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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