TJSP - 1000052-74.2022.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2025 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 08:35
Petição Juntada
-
07/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 13:08
Petição Juntada
-
13/12/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 14:48
Planilha de Cálculos Juntada
-
11/12/2024 14:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 14:09
Documento Juntado
-
06/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:49
Documento Juntado
-
04/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 11:20
Petição Juntada
-
25/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 21:08
Petição Juntada
-
24/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 11:11
Petição Juntada
-
16/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 15:21
Ato ordinatório
-
11/10/2024 20:49
Petição Juntada
-
02/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 10:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/10/2024 10:45
Ato ordinatório
-
26/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 15:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/09/2024 17:16
Petição Juntada
-
28/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:21
Documento Juntado
-
26/08/2024 17:18
Petição Juntada
-
21/08/2024 12:19
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 11:43
Ato ordinatório
-
02/08/2024 10:26
Petição Juntada
-
24/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 19:48
Petição Juntada
-
04/06/2024 12:08
Petição Juntada
-
03/05/2024 19:19
Petição Juntada
-
25/04/2024 09:06
Petição Juntada
-
24/04/2024 14:47
Comprovante de Depósito Juntada
-
09/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:17
Petição Juntada
-
01/04/2024 13:47
Petição Juntada
-
27/03/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 11:47
Ato ordinatório
-
21/03/2024 18:21
Petição Juntada
-
11/03/2024 09:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/03/2024 17:02
Petição Juntada
-
05/03/2024 18:21
Petição Juntada
-
05/03/2024 14:30
Comprovante de Depósito Juntada
-
04/03/2024 13:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/02/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:36
Documento Juntado
-
23/11/2023 10:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/11/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:05
Documento Juntado
-
22/09/2023 11:05
Documento Juntado
-
22/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:25
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Madrona (OAB 219355/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) Processo 1000052-74.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ponto das Tintas Olímpia Ltda - Exectdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
Não sendo encontrados bens suficientes à satisfação do débito, passíveis de penhora, acolho o requerimento de fls. 169/170 para, nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil, DEFERIR, por ora, a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento líquido mensal da empresa executada até a satisfação total da dívida cobrada nestes autos (R$ 11.923,49 fls. 154/155).
O caso seria, portanto, de nomeação, desde logo, de um administrador-depositário para o encargo, na forma do artigo 866, § 2º, do CPC.
No entanto, considerando que "o juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função" (artigo 869 do CPC), faculto ao(à) executado(a) depositar em juízo, todo dia 10 (dez) de cada mês, o percentual objeto da constrição, acompanhado da devida prestação de contas e dos balancetes respectivos, já que referida providência se afigura mais célere ao(à) credor(a) e menos onerosa às partes, além de respeitar o disposto no artigo 805 do CPC.
Nesse sentido: "RECURSO Agravo de Instrumento Penhora sobre o faturamento Matéria que restou definida pelo ato judicial anterior à r. decisão agravada, que permaneceu irrecorrida, e não pela posterior, que nomeou administrador judicial Intempestividade do recurso, quanto a essa questão.
RECURSO Agravo de instrumento tem seu conhecimento limitado ao pronunciamento judicial recorrido, e às matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício.
EXECUÇÃO A nomeação de administrador judicial, na forma do §2º, art. 866, CPC/2015, é requisito essencial para a efetivação da penhora de percentual de faturamento da empresa devedora, hipótese prevista no inciso X, art. 835, CPC/2015 - Agiu com acerto o MM Juízo da causa em nomear administrador judicial, para fins de consecução da penhora sobre o faturamento deferida nos autos, ainda mais quando o representante legal da devedora, anteriormente nomeado como 'depositário e encarregado de depositar em Juízo os valores penhorados até que se atinja integralmente o valor devido' quedou-se inerte - Descabe a nomeação de sócio da devedora como administrador judicial, visto que a escolha deve ser de livre nomeação do Juiz, quanto inexistente indicação de comum acordo entre as partes, a teor do art. 862, § 2º, c.c. art. 866, § 3º, do CPC, como acontece no caso dos autos, sendo, a propósito, relevante salientar que, na espécie, não se discute a qualificação do administrador nomeado.
Recurso conhecido, em parte, e desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2092349-56.2021.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 10/06/2021) Caso não o faça desde o primeiro mês, voltem-me os autos conclusos para nomeação de um administrador-depositário, na forma do artigo 869 do CPC.
Com o primeiro depósito nos autos, ter-se-á por constituída a penhora, independentemente de quaisquer formalidades, a partir de quando o(a)(s) executado(a)(s) terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito em relação à referida constrição.
Int. -
23/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:26
Penhora de Faturamento Deferido
-
30/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:45
Pedido de Penhora Juntado
-
15/06/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 14:04
Ato ordinatório
-
13/06/2023 13:56
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 13:55
Documento Juntado
-
13/06/2023 13:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
13/06/2023 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2023 14:45
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:48
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/03/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 10:33
Ato ordinatório
-
13/03/2023 10:31
Documento Juntado
-
28/02/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 09:57
Ato ordinatório
-
12/01/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 15:27
Petição Juntada
-
20/12/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2022 14:57
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 14:57
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 17:08
Ato ordinatório
-
16/12/2022 17:08
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/12/2022 17:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2022 17:07
Remetido ao DJE
-
30/11/2022 01:34
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 04:38
Suspensão do Prazo
-
18/10/2022 16:15
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 01:31
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:37
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/09/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 12:35
Ato ordinatório
-
26/09/2022 12:33
Comprovante de Depósito Juntada
-
23/09/2022 13:16
Petição Juntada
-
22/09/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 08:44
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/09/2022 08:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/09/2022 08:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/09/2022 08:43
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 14:47
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/05/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 08:59
Ato ordinatório
-
10/05/2022 13:57
Petição Juntada
-
09/05/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
05/05/2022 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
15/03/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 10:23
Ato ordinatório
-
11/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:17
Petição Juntada
-
08/03/2022 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
04/03/2022 16:34
Comprovante de Depósito Juntada
-
04/03/2022 16:33
Ato ordinatório
-
03/03/2022 19:21
Petição Juntada
-
03/03/2022 17:51
Comprovante de Depósito Juntada
-
28/02/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
24/02/2022 17:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/02/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:36
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 15:35
Petição Juntada
-
21/02/2022 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2022 07:05
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
21/02/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
18/02/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 09:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
18/02/2022 09:52
Documento Juntado
-
02/02/2022 12:11
Mandado Expedido
-
02/02/2022 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2022 11:05
Petição Juntada
-
01/02/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 16:59
Ato ordinatório
-
25/01/2022 18:32
Mandado Expedido
-
25/01/2022 18:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
13/01/2022 17:45
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 12:47
Guia Juntada
-
13/01/2022 12:47
Guia Juntada
-
12/01/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 09:25
Petição Juntada
-
12/01/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
11/01/2022 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2022 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2022 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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