TJSP - 0001393-85.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001393-85.2025.8.26.0453 (processo principal 1003504-59.2024.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marlene Fátima de Oliveira Marcato - Clube de Benefícios Abcb Br -
Vistos. 1.
Considerando que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à autora nos autos principais, estendo tais benefícios para estes autos e, em razão disso, deixo de aplicar as alterações realizadas na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança das custas no âmbito do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterações estas decorrentes da Lei Estadual nº 17.785/2023, que foram divulgadas por meio do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2.
Considerando a r.
Sentença do processo principal (fls. 86/87 daqueles autos), que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela parte autora e declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, defiro a expedição de ofício ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para suspensão do desconto mensal na aposentadoria da autora (benefício n° 197.371.295-1), no valor de R$ 35,30, referente a CONTRIB.
ABCB, código 271.
Servirá a presente por cópia como OFÍCIO.
Providencie a serventia o envio por e-mail, podendo também ser enviado pela parte autora.
Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), PRISCILA PELEGRINO FERREIRA (OAB 388950/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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