TJSP - 0028782-91.2019.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028782-91.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Edna Aparecida Fagionato Bona - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Edna Aparecida Fagionato Bona (depósito(s) de 12/11/24 - EP(0052850-83.2023.8.26.0500) - fls. 47). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 46.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Edna Aparecida Fagionato Bona CPF(s): *58.***.*19-90 ADVOGADO(S)/OAB(s) Renata Siqueira de Godoy - OAB 271080/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 45 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, em vista do ofício DEPRE a fls. 41/42, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: RENATA SIQUEIRA DE GODOY (OAB 271080/SP) -
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 18:39
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 23:07
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 22:03
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 01:10
Suspensão do Prazo
-
14/05/2024 13:51
Autos no Prazo
-
30/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:10
Ato ordinatório
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24/11/2023 04:18
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 14:20
Suspensão do Prazo
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10/04/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 10:57
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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23/02/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2023 10:39
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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22/02/2023 10:39
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/02/2023 12:23
Conclusos para decisão
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07/02/2023 19:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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