TJSP - 1019112-04.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019112-04.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: José Pedro de Souza - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE GESS A SERVIDOR QUE ATUOU NA PENITENCIÁRIA DR.
ANTÔNIO DE SOUZA NETO, EM SOROCABA/SP, RESSALVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
A REQUERIDA ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO AUTOR, AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, CARGO NÃO PREVISTO NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AUTOR, AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, TEM DIREITO À GESS, CONSIDERANDO QUE SEU CARGO NÃO ESTÁ LISTADO NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011 INCLUI APENAS O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ENTRE OS CONTEMPLADOS PARA RECEBER A GESS, NÃO MENCIONANDO O CARGO DO AUTOR. 4.
A EXTENSÃO DO PAGAMENTO DA GESS AO AUTOR PELO JUDICIÁRIO VIOLARIA A SÚMULA VINCULANTE Nº 37, QUE IMPEDE O PODER JUDICIÁRIO DE AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A GESS É DEVIDA APENAS AOS CARGOS LISTADOS NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011. 2.
A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A CARGOS NÃO LISTADOS VIOLA A SÚMULA VINCULANTE Nº 37. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011, ART. 18, II E ART. 20 DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 959/2004 LEI COMPLEMENTAR Nº 898/2001 CF/1988, ART. 39, §1º JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1044974-48.2020.8.26.0053, REL.
FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 02.06.2021 TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1011278-16.2023.8.26.0053, REL.
CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 25.03.2024 TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005655-55.2022.8.26.0198, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 31.01.2024 TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1051002-32.2020.8.26.0053, REL.
DANILO MANSANO BARIONI, 4ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, J. 24.11.2022 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:19
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:31
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 19:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:11
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:55
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 14:59
Processo Cadastrado
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07/08/2025 10:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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