TJSP - 0005553-10.2016.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005553-10.2016.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gilberto Marques - Aida de Jesus Garcia Rodrigues - - Gilberto Marques Junior - - Gabriel Marques Ferreira -
VISTOS.
Fls. 264/265: Em que pese a escritura pública de inventário e partilha juntada às fls. 266/273, verifica-se que o presente precatório não consta entre os bens arrolados.
Ante o exposto, reitero o item (ii) da decisão de fls. 223/230.
Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para a apresentação da sobrepartilha com a inclusão do presente precatório dentre os bens deixados pelo de cujus.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005553-10.2016.8.26.0053/13 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Walter Joaquim Tadeu Coelho - I - Fls. 205/207.
Anote-se a patrona Renata Loureiro Nilsson OAB/SP 368018, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de fls. 190 (substabelecimento à fl. 191). 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Walter Joaquim Tadeu Coelho (depósito(s) de 11/04/2025 - EP (0364641-44.2021.8.26.0500) - fls. 198/204). 1.1 -Apesar de haver procuração juntada à fl. 190, a advogada cadastrada no SAJ Carla Tosi dos Santos - OAB 387752/SP não consta no instrumento.
Dessa forma, para o levantamento de valores, areferida advogada deverá regularizar a cadeia representativa.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 208.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Walter Joaquim Tadeu Coelho CPF(s): *36.***.*11-30 ADVOGADO(S)/OAB(s) Renata Loureiro Nilsson OAB/SP 368018 e Carla Tosi dos Santos - OAB 368018/SP e 387752/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Conforme item 1.1. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP) -
09/05/2025 09:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:12
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 14:45
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
28/04/2025 14:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 14:08
Conclusos para Sentença
-
05/03/2025 13:37
Mandado de Levantamento Expedido
-
17/02/2025 15:54
Expedição de documento
-
16/02/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 08:57
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 13:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/10/2024 23:41
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/07/2024 16:33
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/07/2024 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2024 13:54
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2024 06:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2024 15:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/04/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/04/2024 16:11
Ato ordinatório
-
07/04/2024 14:39
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2024 10:58
Expedição de documento
-
13/02/2024 01:03
Suspensão do Prazo
-
12/02/2024 17:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/02/2024 11:42
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/02/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:28
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 16:15
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/01/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 02:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/12/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:29
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/12/2023 11:23
Ato ordinatório
-
05/12/2023 04:38
Suspensão do Prazo
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04/12/2023 18:35
Petição Juntada
-
20/11/2023 05:02
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:19
Suspensão do Prazo
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12/10/2023 22:40
Comprovante de Depósito Juntada
-
12/10/2023 22:40
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
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23/05/2023 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2023 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 02:20
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2023 15:49
Ato ordinatório
-
14/12/2022 23:21
Suspensão do Prazo
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23/10/2022 12:09
Suspensão do Prazo
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14/02/2022 21:52
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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01/10/2021 13:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/09/2021 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 12:27
Remetido ao DJE
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20/09/2021 16:58
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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20/09/2021 14:53
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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20/09/2021 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2021 14:52
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 22:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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