TJSP - 1102374-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1102374-97.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Antônio Delbianco - - Regina Aparecida Delbianco - - Reinaldo Ferreira de Barros - - Marcia Latorre de Barros - - Gilmar José Rombaldi - - Rose Filipina Tadeu Ricca Rombaldi - - Antonio Teixeira Alves - - Margareth Januário Teixeira Alves - - Claudio Aparecido de Oliveira - Hecyr Engenharia e Constr.
Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 646/651: último pronunciamento judicial, que deferiu em parte o pedido de liminar, para suspender eventuais efeitos positivos do certame relativo aos imóveis em disputa, e intimou os autores a juntarem documentação a fim de que seja analisado o pedido de justiça gratuita. 2.
Fls. 654/659: a parte autora requereu os beneficios da justiça gratuita em relação aos seguintes coautores: Reinaldo Ferreira de Barros e Marcia Latorre de Barros (unidade 42); Gilmar José Rombaldi e Rose Filipina Tadeu Ricca (unidade 91); Antonio Teixeira Alves e Margareth Januário Teixeira Alves (unidade 71); e Claudio Aparecido de Oliveira (unidade 13).
Ademais, juntou comprovante de recolhimento de taxa judiciária referente ao proveito econômico buscado pelos coautores Antonio Delbianco e Regina Aparecida Delbianco (unidade 73). 3.
Defiro os beneficios da justiça gratuita aos coatores Reinaldo Ferreira de Barros e Marcia Latorre de Barros (unidade 42); Gilmar José Rombaldi e Rose Filipina Tadeu Ricca (unidade 91); Antonio Teixeira Alves e Margareth Januário Teixeira Alves (unidade 71); e Claudio Aparecido de Oliveira (unidade 13). 4.
Ciente do recolhimento da taxa judiciária referente ao proveito econômico buscado pelos coautores Antonio Delbianco e Regina Aparecida Delbianco (unidade 73). 5.
Cite-se a embargada, Massa Falida de Hecyr Engenharia e Construções Ltda., na pessoa de seu síndico, Dr.
Alfredo Luiz Kugelmas, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 679 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 6.
Após, à autora, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Então, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem provas. 8.
Por fim, ao MP e, então, conclusos. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIO CESAR FERNANDES (OAB 258949/SP), JULIO CESAR FERNANDES (OAB 258949/SP), JULIO CESAR FERNANDES (OAB 258949/SP), JULIO CESAR FERNANDES (OAB 258949/SP), JULIO CESAR FERNANDES (OAB 258949/SP), JULIO CESAR FERNANDES (OAB 258949/SP), JULIO CESAR FERNANDES (OAB 258949/SP), JULIO CESAR FERNANDES (OAB 258949/SP), JULIO CESAR FERNANDES (OAB 258949/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) -
25/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 20:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:32
Mudança de Magistrado
-
23/07/2025 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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