TJSP - 0001463-95.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001463-95.2025.8.26.0132 (processo principal 1006240-43.2024.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Weliton Mendes Ferreira - Ciência às partes sobre o V.
Acórdão, que não conheceu o recurso da parte requerida.
Para expedição do ofício requisitório, deverá a parte credora observar o Comunicado SPI nº 64/2015 e a Portaria nº 9.816/2016, publicada no DJE 13/12/2019, atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
Em caso de incidente de precatório, deverá observar também o Provimento CSM nº 2.753/2024, em especial os documentos que deverão ser juntados/adicionados indicados no art. 6º.
Esclareço, desde já, que o valor requisitado deve ser aquele homologado nos autos de execução de sentença.
A data base é o termo final da atualização.
A data do ajuizamento refere-se à data em que foi proposto o processo de conhecimento.
A data do trânsito em julgado deve ser preenchida com a data que efetivamente transitou em julgado a sentença do processo de conhecimento e não da data que foi feita a certidão pelo Serventuário.
A data do decurso de embargos deve ser preenchida com a data em que foi certificado pela Serventia o decurso.
Em caso de concordância da Devedora com o cálculo, deve-se utilizar a data do protocolo da concordância.
Já a data em que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchida com a data da decisão que tornou definitivo o cálculo.
Anote-se que eventuais divergência de valores no preenchimento da RPV ou do Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia, a fim de se evitar impugnação futura por divergência de valores controversos.
No mais, registro que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções, sob pena de ser efetuado depósito judicial nos autos do incidente de RPV.
Apresentado o incidente de RPV/Precatório, aguarde-se o pagamento.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem apresentação, arquivem-se estes autos. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP) -
27/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:02
Recebido o recurso
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27/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:18
Homologado o Cálculo
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19/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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21/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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