TJSP - 0000431-11.2024.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000431-11.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - PAULO VITOR DE OLIVEIRA LARA -
Vistos.
Alegando preencher os requisitos legais, a Defesa requereu a concessão do livramento condicional.
O Dr.
Promotor de Justiça se manifestou favorável ao benefício. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O sentenciado PAULO VITOR DE OLIVEIRA LARA, MTR: SAP 1336867-5, RG: 64116260, RJI: 235080466-96, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, tem sua conduta carcerária classificada como boa e lapso temporal suficiente para a presente postulação, sem registro de infração disciplinar em seu histórico prisional.
Outrossim, trata-se de sentenciado com situação definida, consoante boletim informativo que instrui o pedido.
Portanto, entendo que o apenado faz jus ao benefício que postula. É sabido que o livramento condicional consiste na liberação do sentenciado após certo tempo de cumprimento de pena e observados os demais pressupostos legais.
Nesse contexto, trata-se também de um estágio no cumprimento da sanção penal, ou seja, a derradeira etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Assim, preenchidos os requisitos previamente estipulados para sua outorga e satisfeitas as condições legais, a concessão de tal benesse é direito do condenado, e não faculdade judicial.
Pelo exposto, DEFIRO o LIVRAMENTO CONDICIONAL referente ao Processo nº 1503213-78.2023.8.26.0536, mediante as condições previstas no art. 132, § 1º e § 2º, da LEP.
Servirá a cópia desta decisão como ofício ao Diretor da unidade prisional, solicitando a realização da Audiência de Advertência (art. 137, LEP) do sentenciado, cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Departamento, via peticionamento eletrônico, em analogia aos arts. 412 e 767 das NSCGJ, sendo que deverá ser liberado o apenado logo em seguida, salvo se houver impedimento.
Com a juntada, voltem-me conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
São José dos Campos, 19 de agosto de 2025. - ADV: THAÍS HELENA CHIPOLETTI SANTOS (OAB 353779/SP) -
19/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:24
Concedido o Livramento Condicional
-
14/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:35
Homologado o Cálculo
-
11/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 23:13
Concedida Progressão de regime
-
21/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:33
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:24
Homologado o Cálculo
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15/05/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2024 13:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/03/2024 17:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/03/2024 17:00
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:27
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:25
Homologado o Cálculo
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07/02/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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