TJSP - 1034155-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034155-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Gabriela Bontempo Laperche - Google Brasil Internet Ltda -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TASHIO TAKASHIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48843/SP), RICARDO TASHIO TAKASHIRO (OAB 480475/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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