TJSP - 1204050-25.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1204050-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Paula Bonadiman Bassini Azevedo - Droig Desing - Decoração de Interiores Ltda -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP), PALOMA BORGES DE LIMA (OAB 198893/MG), RODRIGO DE CARVALHO BORGES (OAB 338946/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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13/02/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 14:17
Expedição de Carta.
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08/01/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/01/2025 19:48
Conclusos para decisão
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26/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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