TJSP - 1024777-58.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Teixeira Laranjo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024777-58.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Antônio Carlos do Nascimento - Banco BMG S/A - Como se sabe, cabe ao Juízo determinar a necessidade de realização de perícia e fixá-los, que devem ser arbitrados com moderação, observados critérios tais como o tempo despendido, a natureza do trabalho executado, o grau de complexidade para a sua realização a fim de que tal verba tenha correspondência ao real trabalho efetuado pelo expert, vez que não pode guardar qualquer relação com o valor do bem, da execução ou da avaliação, mas somente o grau de dificuldade do próprio Laudo.
Assim, não podem ser fixados de forma irrisória, de forma a comprometer e inviabilizar o trabalho do próprio perito, e,
por outro lado, também não pode representar onerosidade excessiva às partes, mesmo se a parte for beneficiária da justiça gratuita e concorde com o valor da proposta.
Desta forma, considerando as peculiaridades do caso, a extensão dos trabalhos, bem como o tempo necessário para a realização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os salários periciais moderadamente em R$ 2.800,00.
Assino à parte demandada, BANCO BMG, prazo de dez dias para o depósito do salário da Perita.
Efetivado o depósito, intime-se a Perita, por e-mail, a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias.
Noutro giro, se superados os tópicos anteriores, com o oferecimento do laudo (por atos ordinatórios): 1. "As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer." (art. 477, § 1º, do CPC). 2.
Se houver necessidade, o perito será intimado, para, no prazo de 15 (quinze dias), esclarecer ponto: a) sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (ou se for o caso, do Ministério Público) art. 477, § 2º, inc.
I, do CPC; b) "divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte." (art. 477, § 2º, inc.
II, do CPC).
Finalmente, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santos, 19 de agosto de 2025 - ADV: CARLA PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
29/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:10
Baixa Definitiva
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29/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:55
Baixa Definitiva
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 09:40
Prazo
-
28/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:07
Acórdão registrado
-
23/04/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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23/04/2025 19:12
Julgado virtualmente
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07/04/2025 18:27
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/03/2025 16:23
Processo Cadastrado
-
21/03/2025 10:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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