TJSP - 0002846-83.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002846-83.2025.8.26.0011 (processo principal 1012603-21.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Sto Industria e Comercio de Embalagens Ltda - - Maiko Luiz Vonz -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 17.773,17). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:39
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 19:42
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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02/05/2025 12:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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