TJSP - 1015367-39.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015367-39.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Renivaldo da Conceição Oliveira - Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intime-se. - ADV: IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP) -
21/08/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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