TJSP - 0000723-30.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000723-30.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1003764-22.2024.8.26.0006) (processo principal 1003764-22.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Iris Cristina Hora Rezende - Mano's Comércio de Doces Ltda -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), via DJE, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, ficam deferidas, desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas SISBAJUD (teimosinha), INFOJUD e RENAJUD, bem como a inclusão do nome nos cadastros pelos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD.
Para tanto, deve a parte juntar planilha atualizada do débito.
Intime-se. - ADV: AILTON ANGELO MARTINS (OAB 91151/SP), CAROLINE LUCIANE SILVA MARTINS (OAB 362763/SP), AILTON ANGELO MARTINS (OAB 91151/SP) -
02/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:18
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 07:22
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:24
Apensado ao processo
-
03/02/2025 17:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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