TJSP - 1061049-37.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061049-37.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Tapiriri Empreendimentos Ltda. (“tapiriri”) - Recorrida: Christine Maria Borges e outro - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES.
COMPRA E VENDA IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA DE LOTE, CUJO PRAZO FINDOU EM 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
REQUERIDA ALEGA QUE O ATRASO SE DEU POR FORÇA MAIOR, EM RAZÃO DE FORTES CHUVAS NA REGIÃO DE CAMPINAS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA.
LAVRATURA DE TERMO DE VISTORIA DE OBRA, EM SETEMBRO DE 2024, NÃO DEMONSTRA QUE O LOTE FOI ENTREGUE AOS COMPRADORES, SENÃO APENAS ATESTA A APROVAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DOS MELHORAMENTOS PÚBLICOS NELE MENCIONADOS.
FORMALIDADE QUE OBJETIVOU REPASSE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IPTU AOS ADQUIRENTES.
CHUVAS QUE NÃO AFASTAM RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA, TRATANDO-SE DE FORTUITO INTERNO.
SÚMULA N. 161 DO E.
TJ/SP.
A PRIVAÇÃO DO USO DO IMÓVEL, MESMO SEM DESTINAÇÃO LOCATÍCIA, CARACTERIZA LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS.
SÚMULA N. 162 DO TJ/SP E IRDR N. 0023203-35.2016.8.26.0000.
INDENIZAÇÃO DE 0,5% DO VALOR DO CONTRATO, PARA CADA MÊS DE ATRASO.
PRECEDENTES.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO DA RÉ.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB: 253360/SP) - Kelly Durazzo Nadeu (OAB: 335337/SP) - Jessica da Costa Peixoto (OAB: 308513/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:33
Prazo
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29/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:09
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 19:34
Julgamento Virtual Iniciado
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05/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 15:08
Processo Cadastrado
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22/05/2025 09:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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