TJSP - 1145989-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1145989-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Levino Garcia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:26
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1145989-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Levino Garcia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada a fls. 123/136, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:56
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 21:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:25
Decisão Determinação
-
10/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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