TJSP - 1071191-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071191-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Galera da Bike Comércio e Importação Ltda - - Camila Carvalho Digital Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: SANTHIAGO TEIXEIRA GONÇALVES LOPES (OAB 133768/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SANTHIAGO TEIXEIRA GONÇALVES LOPES (OAB 133768/MG) -
26/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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