TJSP - 1005745-39.2022.8.26.0400
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:56
Petição Juntada
-
19/02/2025 15:13
Petição Juntada
-
18/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 16:54
Ato ordinatório
-
17/02/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 12:06
Petição Juntada
-
09/01/2025 18:51
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2024 15:05
Petição Juntada
-
26/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:29
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/10/2024 09:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/10/2024 09:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/10/2024 10:39
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/10/2024 10:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
30/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 17:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:02
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
24/09/2024 09:58
Agravo de Instrumento Juntado
-
17/04/2024 02:14
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:17
Petição Juntada
-
08/02/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:01
Petição Juntada
-
25/01/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:17
Embargos de Declaração Juntados
-
10/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 11:01
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 15:23
Acolhida a exceção de Incompetência
-
18/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:31
Especificação de Provas Juntada
-
24/08/2023 14:19
Especificação de Provas Juntada
-
24/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Carlos Raphael Garcia (OAB 324899/SP), Renato Numer de Santana (OAB 339517/SP), Henrique Olmos (OAB 446908/SP) Processo 1005745-39.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natielei Aparecida Bau, Maicon Sulivan Trindade, Imóveis e Construção Ideal Ltda - Reqdo: Imóveis e Construção Ideal Eireli, Natieli Aparecida Bau -
Vistos. 1.
Manifeste-se a reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de réplica à contestação de fls.229/237. 2.
Sem prejuízo, para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o.
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3.
As partes também devem se manifestar, em igual prazo, visando eventual designação de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, se concordam que o ato seja realizado por VIDEOCONFERÊNCIA, cientes de que o silêncio configurará aquiescência. 4.
Findo o prazo supra, voltem-me conclusos para: a) julgamento conforme o estado do processo; ou, b) saneador.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2023 14:36
Contestação Juntada
-
17/08/2023 14:36
Réplica Juntada
-
02/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 09:56
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
01/08/2023 09:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
01/08/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 13:06
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
08/07/2023 06:00
AR Positivo Juntado
-
23/06/2023 09:21
Carta Expedida
-
22/06/2023 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 12:53
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2023 10:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/04/2023 09:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
27/03/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:08
Emenda à Inicial Juntada
-
23/03/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 21:44
Carta Expedida
-
21/03/2023 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
02/02/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:45
Petição Juntada
-
19/12/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 22:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/12/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:49
Emenda à Inicial Juntada
-
02/12/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
30/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2022 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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