TJSP - 1023989-18.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023989-18.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Guilherme Buque Vieira - Recorrido: Imóvel Quente Negócios Imobiliários Ltda - Recorrida: Credpago Serviços de Cobrança S/A - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SEGURO FIANÇA.
RESCISÃO CONTRATUAL.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO SEGURO.
COBRANÇA INDEVIDA APÓS RESCISÃO.
INSERÇÃO RESTRITIVA INDEVIDA.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DO AUTOR - RESCISÃO ANTECIPADA REGULARMENTE COMUNICADA PELA LOCATÁRIA - FALHA DA IMOBILIÁRIA EM INFORMAR A SEGURADORA - COBRANÇA INDEVIDA MESMO APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - DESCONHECIMENTO SOBRE AS AVARIAS - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO NA FORMA DE MENSAGEM UNILATERAL E QUESTIONÁVEL - AUSENTE IDENTIFICAÇÃO DO INTERLOCUTOR - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - APLICÁVEL INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO PELA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS REQUERIDOS.INCONFORMISMO DESACOLHIDO - CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO PELA IRMÃ DO AUTOR - SEGURO FIANÇA CONTRATADO EM DECORRÊNCIA DA LOCAÇÃO - RESCISÃO ANTECIPADA COM OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE CARÊNCIA - ENTREGA DAS CHAVES E REALIZAÇÃO DE VISTORIA - CONSTATAÇÃO DE AVARIAS NO IMÓVEL - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO SEGURO - MENSAGEM IMPUGNADA PELO AUTOR DEMONSTRA A NOTIFICAÇÃO DELE ACERCA DAS AVARIAS (FL. 199) - IMPUGNAÇÃO AO DOCUMENTO CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL INACEITÁVEL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA CONVERSA EM RÉPLICA - MANUTENÇÃO DO CONTRATO JUSTIFICADA PARA EVENTUAL ABERTURA DE SINISTRO - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - RECUSA DA IMOBILIÁRIA EM CANCELAR O SEGURO RESPALDADA NA NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA LOCADORA - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CANCELAMENTO ESPONTÂNEO DA COBRANÇA E EXCLUSÃO DO APONTAMENTO RESTRITIVO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB: 27614/MS) - Rafaela Fagundes de Oliveira (OAB: 438199/SP) - Alberto Xavier Pedro (OAB: 26935/PR) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 13:08
Prazo
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29/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:02
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 17:03
Julgamento Virtual Iniciado
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23/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
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03/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 15:31
Processo Cadastrado
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30/06/2025 15:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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