TJSP - 1001865-87.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001865-87.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Jaime Rodrigues - Francisca Abdala -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, concedo a assistência judiciária à requerida.
Anote-se. - ADV: ÉLIDA COUTINHO ALVES (OAB 406464/SP), AGATHA PITA SOARES (OAB 260491/SP) -
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
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27/07/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
19/06/2025 01:59
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:38
Juntada de Mandado
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22/05/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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