TJSP - 4000170-53.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000170-53.2025.8.26.0348/SP RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição no evento 27: informou a parte autora que, após o devido cumprimento da medida liminar pela requerida, com a efetiva recuperação do acesso à sua conta na plataforma mencionada, buscou alterar o email informado no cadastro; após, perdeu novamente o acesso à conta, não logrando êxito em tentar reavê-la, por erro na senha e erro na identificação de identidade.
Pleiteou nova tutela de urgência.
Decido.
Partiu do autor a mudança de email, já depois de cumprida a medida liminar pela ré quanto às providências necessárias para a recuperação do acesso.
Os documentos juntados na petição do evento 27 não permitem identificar até que ponto o novo fato consiste em falha nos canais de atendimento da ré ou dificuldades da própria parte autora.
Ausente a probabilidade do direito, indefiro a nova tutela de urgência.
Confiro à ré a oportunidade de se manifestar a respeito do evento 27, no prazo de 15 dias úteis.
Após, conclusos novamente para a prolação de sentença. Intime-se. -
27/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000170-53.2025.8.26.0348/SP AUTOR: RAPHAEL AKIRA MATAYOSHI CLEMENTINOADVOGADO(A): JOÃO VICTOR RODRIGUES REVEIU (OAB SP431889)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição no evento 27: informou a parte autora que, após o devido cumprimento da medida liminar pela requerida, com a efetiva recuperação do acesso à sua conta na plataforma mencionada, buscou alterar o email informado no cadastro; após, perdeu novamente o acesso à conta, não logrando êxito em tentar reavê-la, por erro na senha e erro na identificação de identidade.
Pleiteou nova tutela de urgência.
Decido.
Partiu do autor a mudança de email, já depois de cumprida a medida liminar pela ré quanto às providências necessárias para a recuperação do acesso.
Os documentos juntados na petição do evento 27 não permitem identificar até que ponto o novo fato consiste em falha nos canais de atendimento da ré ou dificuldades da própria parte autora.
Ausente a probabilidade do direito, indefiro a nova tutela de urgência.
Confiro à ré a oportunidade de se manifestar a respeito do evento 27, no prazo de 15 dias úteis.
Após, conclusos novamente para a prolação de sentença. Intime-se. -
25/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:48
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 31
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25/08/2025 11:48
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 22/08/2025 12:47:19)
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16/07/2025 15:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:54
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:13
Decisão interlocutória
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16/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
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15/05/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 3
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05/05/2025 16:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
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05/05/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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04/05/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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