TJSP - 1002324-69.2023.8.26.0347
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002324-69.2023.8.26.0347/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Matão - Embargante: Redecard S.A. - Embargado: Angelo Abade Gonçalves Me - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024 QUE DISPÕE SOBRE A UNIFORMIZAÇÃO DAS REGRAS GERAIS APLICÁVEIS À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ANALISADA EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
COM BASE NO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA JUROS DE MORA É CABÍVEL, E SUA UTILIZAÇÃO IMPEDE A CUMULAÇÃO COM OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024.
DIREITO INTERTEMPORAL.
VIGÊNCIA DE NOVA LEI QUE DISCIPLINA NOVOS CRITÉRIOS DE CÁLCULOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A CONTAR DO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Alexandre Antonio Passerini (OAB: 230847/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:33
Prazo
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29/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 16:59
Julgado Virtualmente
-
11/08/2025 16:27
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 12:48
Prazo
-
30/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:51
Despacho
-
28/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:26
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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