TJSP - 1006555-84.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006555-84.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio O -
Vistos. 1-Em se tratando de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita fica condicionada à demonstração concreta, mediante apresentação de documentos idôneos (declaração de imposto de renda, livro caixa etc.), da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Assim, comprove a parte exequente a situação concreta de inviabilidade de custear o presente feito, mediante a apresentação de prova documental devidamente assinada, consistente embalancetes preparados pela administradora com as contas do condomínio, devidamente assinados, demonstrando a situação administrativa e financeira da entidade (com indicação de ativos, inclusive imobiliário e disponibilidades bancárias atuais, e passivos); orçamento fiscal realizado no período confrontando a arrecadação esperada, a arrecadação real e as despesas, evidenciando déficit fiscal erelatório de inadimplência condominial, demonstrando o montante em atraso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação.
Caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2-Emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: apresentar a ata da assembleia que aprovou as despesas destinadas à manutenção do condomínio, fixando sua mensalidade, no período exequendo; apresentar a matrícula do imóvel designado por apartamento nº 13, Torre 4, do Condomínio O; apresentar, referente às parcelas cobradas a título de "acordo", o documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III, CPC). 3-Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4-Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: TIAGO MONTEIRO SILVA (OAB 230578/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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