TJSP - 1002578-71.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002578-71.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Aaron Garcia da Costa - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CLONAGEM DE CONTA DO WHATSAPP - UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA POR TERCEIROS PARA APLICAÇÃO DE GOLPES FINANCEIROS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA - INSURGÊNCIA DO RECORRENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RECORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - VIOLAÇÃO AO DEVER DE SEGURANÇA - DANO MORAL CONFIGURADO EM DECORRÊNCIA DOS FATOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DEFINITIVA DAS CONTAS DE WHATSAPP VINCULADAS AOS NÚMEROS (11) 96226-7015, (16)3170-1923 E (17) 99792-9861, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 30.000,00 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 5.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Aaron Garcia da Costa (OAB: 375549/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 13:08
Prazo
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29/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:02
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 18:45
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 15:34
Processo Cadastrado
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18/07/2025 13:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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