TJSP - 1006748-52.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:56
Recebido o recurso
-
08/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006748-52.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nathalia Gianjope Melegatti - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Nathalia Gianjope Melegatti em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para: a) condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia, em favor da parte autora, apostilando-se o direito; b) condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.735,84 (TRES MIL E SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir do recebimento de cada parcela até a citação e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), a partir da citação; c) condenar a ré a restituir à parte autora eventuais parcelas vencidas no curso deste processo.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP) -
03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:46
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006748-52.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nathalia Gianjope Melegatti - Fica dispensada a realização de audiência de conciliação.
Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).
Cite-se eletronicamente, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, em querendo. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP) -
27/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 08:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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