TJSP - 0001921-46.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001921-46.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Universidade Anhanguera Educacional Participações Sa - Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, julgando o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar inexistente o contrato de prestação de serviços havido entre as partes, bem como para declarar inexigíveis quaisquer débitos dele decorrentes.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP) -
28/08/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 20:39
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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03/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2025 05:39
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:54
Expedição de Carta.
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21/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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