TJSP - 1049790-24.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049790-24.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Juscian de Araujo - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:08
Ato ordinatório
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22/08/2025 18:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/06/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 16:35
Conclusos para decisão
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05/04/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/12/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 12:56
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/10/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 19:07
Conclusos para despacho
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05/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/09/2023 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 19:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 19:01
Julgada Procedente a Ação
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16/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:05
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2023 14:34
Expedição de Carta.
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28/06/2023 14:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
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21/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2023 15:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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