TJSP - 1001591-93.2023.8.26.0415
1ª instância - Juizado Especial Civel de Palmital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1001591-93.2023.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santaella & Marcato Clínica Odontológica Ltda. (Odonto Excellence Palmital) - Recebo a petição inicial, já que atendidos seus requisitos legais.
Pelo rito da presente execução, seria o caso de designar-se audiência de conciliação e apresentação de embargos art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
No entanto, sem olvidar dos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a celeridade e economia processuais, determino a CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.137,85 (atualizada em 17/08/2023), isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Advirta-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, devidamente atualizado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento e nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar embargos à execução, versando sobre as seguintes matérias: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003440-48.2023.8.26.0400
Luis Gustavo Recco de Freitas
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Alef Lucas Daroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 18:20
Processo nº 1003440-48.2023.8.26.0400
Companhia Paulista de Forca e Luz
Luis Gustavo Recco de Freitas
Advogado: Helvecio Franco Maia Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 18:08
Processo nº 1003440-48.2023.8.26.0400
Luis Gustavo Recco de Freitas
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Yago Brocanello
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 14:15
Processo nº 0001320-37.2022.8.26.0286
Rozinete Sales
Creusa Souza Sales de Almeida
Advogado: Maria Luiza de Toledo Piza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003605-87.2020.8.26.0566
David Tacin
Sergio Sevciuc Junior
Advogado: Mariana Tacin Zucolotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2020 16:50