TJSP - 0002375-92.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002375-92.2025.8.26.0132 (processo principal 1002982-17.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vagner Luis Nunes - Trata-se de autos de execução de sentença.
Requisitado o pagamento, a devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no(s) incidente(s) de Requisição de Pequeno Valor/Precatório.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
A considerar a manifestação das partes constantes do(s) incidente(s) em ato incompatível com a vontade de recorrer, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Arquivem-se estes autos de execução de sentença. - ADV: ISABELA CRISTINA ATILIO NUNES (OAB 436635/SP) -
27/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:12
Incidente Processual Instaurado
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22/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:40
Homologado o Cálculo
-
21/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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02/06/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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