TJSP - 1006426-41.2024.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006426-41.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Indusback Comercio Logistica e Servicos Ltda - Polo Comercio e Servicos Automotivos Ltda - Diante do silêncio da exequente da total satisfação do crédito, JULGO EXTINTAa Execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com efeito, constou do acordo que as custas remanescentes ficariam a cargo do executado.
Entretanto, porque o executado assinou acordo e não constituiu advogado nos autos, fica o exequente incumbido de comunicar ao executado a necessidade de recolhimento das custas finais, comprovando a providência nestes autos.
No silêncio, expeça-se carta de intimação do executado para que recolha as custas finais de 1% do valor que satisfez a execução R$185,10, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes nesta data, no prazo adicional de 15 dias e, na inércia expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado, remetendo-se para a Fazenda do Estado, a fim de que proceda à cobrança.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP), JEAN GORDIANO MENEZES (OAB 356183/SP) -
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 15:47
Autos no Prazo
-
28/08/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 21:54
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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