TJSP - 1120336-07.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1120336-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Leal Transportes Logistica e Peças Ltda - Banco J Safra S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ADRIANA MARQUES DE BRITO (OAB 188691/RJ), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:44
Ato ordinatório
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25/08/2025 11:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/03/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/01/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/11/2024 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:32
Julgada improcedente a ação
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24/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 18:45
Decisão Determinação
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19/07/2024 17:56
Conclusos para decisão
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18/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 10:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/02/2024 17:05
Conclusos para decisão
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04/02/2024 05:08
Suspensão do Prazo
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23/01/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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01/12/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 18:48
Expedição de Carta.
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29/11/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 10:27
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 21:34
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 14:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
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29/08/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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