TJSP - 1500462-32.2025.8.26.0542
1ª instância - Juri/Execucoes de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500462-32.2025.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MANOEL VIANA DA SILVA - O réu Manoel Viana da Silva foi dado por citado, sendo intimado, por meio de advogado constituído, no dia 17/07/2025 (fl. 369), a apresentar resposta à acusação, ficando ciente que deveria apresentar defesa inicial no prazo de 10 dias e que, no silêncio, os autos seriam remetidos à Defensoria Pública, conforme determinado à fl. 367.
O prazo para apresentação da defesa preliminar decorreu em 30/07/2025.
No entanto, o Advogado Constituído protocolou a petição da defesa preliminar em 18/08/2025 (fls. 377/384), quando já tendo decorrido (há muito) o prazo legal para tanto.
Assim, não há como receber a peça de defesa pela manifesta intempestividade.
Para evitar prejuízos ao réu, recebo a defesa inicial de fls. 388/392 apresentada pela Defensoria Pública e defiro quanto a oitiva de testemunhas comuns arroladas pela defesa, permanecendo o advogado constituído no patrocínio do acusado.
Ressalte-se que eventual requerimento para substituição das testemunhas já arroladas, deverá ser devidamente fundamentado, em aplicação subsidiária ao artigo 451 do Código Processual Civil, com antecedência tal que possam ser ouvidas na audiência de instrução.
Defiro a juntada da FA da vítima, devendo a serventia providencia-la.
Contudo, quanto ao laudo do local, não há indícios de que tenha sido requisitado pela autoridade policial, razão pela qual o pedido resta prejudicado.
Ademais, por não verificar estar presente inépcia da inicial, bem como por não constatar causas de absolvição sumária devidamente demonstradas, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução para o dia 21 de outubro de 2.025, às 13h30min, devendo o cartório proceder às notificações e requisições necessárias.
As vítimas e testemunhas residentes nesta comarca devem ser intimadas a participar presencialmente do ato.
Havendo vítimas ou testemunhas residentes em Comarca diversa, deverão ser ouvidas por meio da estação passiva, nos termos do Provimento CSM nº 2644/2021 e do Comunicado Conjunto nº 289/2022, devendo o cartório providenciar o agendamento no setor responsável.
O Dr.
Defensor Constituído que quiser participar virtualmente deverá manifestar-se expressamente a respeito, indicando endereço de e-mail e número de telefone celular, a fim de viabilizar o envio do link de acesso.
No silêncio quanto à informação de e-mail, entender-se-á que a participação será presencial.
Int.
Quanto aos pedidos de revogação da prisão preventiva formulados em favor de Manoel Viana da Silva, contra os quais se insurgiu o Ministério Público, opinando pelo indeferimento às fls. 394/398 e 457, decido.
Apesar de a defesa alegar existência de prova superveniente de que o réu não proferiu ameaças em face da testemunha Samuel, subsistem os requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Manoel Viana da Silva está sendo acusado de ter praticado o crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado em face de Edvandro dos Santos Silva, apenas porque este o advertira, ao exclamar "Calma aí, tio!", após uma discussão de trânsito envolvendo o acusado e um motorista de van escolar.
A extrema desproporcionalidade da conduta, aliada à banalidade do motivo, revela personalidade perigosa, a qual não se coaduna com a vida pacífica em liberdade, evidenciando risco concreto à garantia da ordem pública.
Ademais, embora a testemunha Samuel tenha afirmado não ter sofrido ameaças, a testemunha Kauã, em sentido oposto, relatou ter presenciado ameaças proferidas pelo réu (fls. 21/22).
Outrossim, tanto a testemunha Enderson (fls. 25/26), quanto a própria vítima (fls. 27/28), em sede policial, declararam que o acusado desceu de seu veículo e dirigiu-se aos indivíduos na barbearia para tirar satisfação, portando arma de fogo.
Tais circunstâncias permitem concluir que, em liberdade, o réu poderá efetivamente opor óbice à instrução criminal.
Por fim, ressalte-se que, embora ciente de responder a ação penal pela prática de crime gravíssimo, Manoel encontra-se em local incerto e não sabido, evidenciando falta de colaboração com a Justiça.
Tal conduta afasta a confiança do Juízo e inviabiliza a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.
Deste modo, indefiro o pleito defensivo e mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva do réu, já ratificada em segunda instância, após impetração de Habeas Corpus pela defesa.
No mais, considerando que o advogado regularizou sua situação processual com a juntada de procuração à fl. 385, proceda a serventia à regularização do patrono no sistema, de modo que torne a ser intimado dos atos processuais. - ADV: JAMES WILSON ALMEIDA DA SILVA (OAB 394369/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:40
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:30:00, Vara do Júri/Execuções Crimina.
-
25/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 18:11
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 13:58
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:20
Recebida a denúncia
-
20/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:27
Evoluída a classe de 280 para 282
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 12:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 22:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 08:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 12:37
Expedição de Alvará.
-
15/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/02/2025 12:20
Concedida a Liberdade provisória
-
15/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2025 09:19
Mudança de Magistrado
-
15/02/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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