TJSP - 1008924-85.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008924-85.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Grazielle Nascimento de Góes - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando a incompatibilidade do pedido de desistência da ação com a intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente (61615).
P.
I.
C. - ADV: RODRIGO PEREIRA (OAB 156275/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
04/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008924-85.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Grazielle Nascimento de Góes - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que comprove a negativação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento de sua petição inicial, uma vez que os documentos juntados apenas demonstram a existência de débitos.
Na impossibilidade, a autora deverá providenciar a respectiva pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Intime-se - ADV: RODRIGO PEREIRA (OAB 156275/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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