TJSP - 4001562-15.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001562-15.2025.8.26.0320/SPAUTOR: LUIZ CARLOS MARANGONIADVOGADO(A): PATRICK FERREIRA VAZ (OAB SP223036)ADVOGADO(A): NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB SP232270)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para: a) determinar a imediata suspensão dos descontos ou deduções referente ao cartão de crédito consignado ; b) declarar nulo o contrato impugnado, a inexistência e inexigibilidade dos débitos impugnados; C) condenar requerido a restituir o dobro dos valores descontados após AGOSTO/2020, deduzidas e compensado o valor liberado em conta bancária da parte autora R$2.143,20, com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de Paulo, desde a data do desembolso, até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso/data do fato até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).c) condenar o requerido a pagar a título de danos morais a quantia de R$2.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
08/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 13:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS MARANGONI. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001562-15.2025.8.26.0320/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: LUIZ CARLOS MARANGONIADVOGADO(A): PATRICK FERREIRA VAZ (OAB SP223036)ADVOGADO(A): NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB SP232270) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada para manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO e DOCUMENTOS apresentados.
Prazo: 15 dias. Local: Limeira -
25/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/08/2025 14:44
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/08/2025 02:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
06/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:46
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
-
04/08/2025 18:46
Determinada a citação
-
04/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS MARANGONI. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007378-41.2025.8.26.0451
Joao Luis Biscalchim Junior
Castell de Ferro Administracao de Bens L...
Advogado: Joao Luis Biscalchim Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 18:00
Processo nº 0000144-57.2013.8.26.0506
Jorge Luiz Pereira Rosa
Transerp - Empresa de Transito e Transpo...
Advogado: Dailson Soares de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2013 09:57
Processo nº 0000144-57.2013.8.26.0506
Transerp Empresa de Transito e Transport...
Jorge Luiz Pereira Rosa
Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2017 10:37
Processo nº 0008784-13.2025.8.26.0576
Vanderson Nunes Ramalho
Agropecuaria Fbh LTDA.
Advogado: Ricardo Alexandre Janjopi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2009 13:31
Processo nº 1004028-60.2015.8.26.0004
Ozania Maria Cardoso de Oliveira
Rogerio Cardoso de Oliveira
Advogado: Eliane Pacheco Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2015 13:44