TJSP - 1016235-09.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016235-09.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelado: Valdir de Freitas Gomes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO AO DANO MORAL E AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, SEGUIDOS DE TRANSFERÊNCIAS VIA PIX REALIZADAS EM DESCOMPASSO COM O PERFIL DO AUTOR, CONFORME CONSTATADO NA R.
SENTENÇA EM PONTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE PELO APELANTE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARACTERIZADA.DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA SITUAÇÃO NA QUAL NÃO SE CONSIDERA TER HAVIDO LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE CAUSADA PELO BANCO, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO A FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS E O FATO DE O VALOR DOS EMPRÉSTIMOS TEREM SIDO DISPONIBILIZADO NA CONTA DO CONSUMIDOR.COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS AUTOS, POIS RESTOU AFASTADA A CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DO APELADO E, COMO A VERBA DOS EMPRÉSTIMOS FOI TRANSFERIDA A TERCEIROS DADA A ATUAÇÃO OMISSA PREPONDERANTE DO BANCO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AUTOR.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Cristiane Paternost de Freitas Canato (OAB: 204258/SP) - 3º andar -
21/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 21:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 22:47
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2024 10:45:00, 9ª Vara Cível.
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16/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 21:39
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2024 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2024 18:44
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:01
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 08:56
Expedição de Carta.
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01/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 18:13
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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