TJSP - 0002476-94.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002476-94.2025.8.26.0079 (processo principal 1001155-07.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Viviane Mendonça Barreto dos Santos -
Vistos.
Diante da concordância expressa da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada a fls. 29/39, no importe de R$ 3.700,31 (data base: 01/2025).
Diante da natureza da verba devida (salarial/previdenciária), é lícita a retenção de imposto de renda pela requerida.
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado.
Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP) -
28/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:39
Homologado o Cálculo
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27/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 19:23
Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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