TJSP - 2141205-12.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de Salles
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:08
Prazo
-
26/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2141205-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Leonardo Paschoalão - Agravado: Lucas Daniel Soriano da Matta - Interessado: Keep Consultoria e Registro de Marcas Ltda - Decisão monocrática n. 36160 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Insurgência do autor.
Não conhecimento.
Perda de objeto.
Prolação de sentença na origem.
Jurisprudência pacífica.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de ps. 105/107 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado por Leonardo Paschoalão, pelo qual pretendia, em suma, a imediata abstenção de uso pela requerida da marca Keep Registro de Marcas, bem como a desistência do processo de seu registro.
Pleiteia o agravante (ps. 1/23) a reforma do decisum, alegando, em síntese, que a decisão violaria o princípio da especialidade marcária; que teria direito de precedência; que, em contexto digital, a distância física teria caráter secundário; que estaria sendo prejudicada em razão das buscas online também retornarem o nome da empresa do agravado; que o uso da marca pela requerida provocaria confusão no consumidor e caracterizaria desvio de clientela; e, por fim, que a decisão agravada estaria equivocada ao minimizar a configuração da concorrência desleal perpetrada pela ré (p. 18).
Indeferida a tutela antecipada recursal (ps. 30/32).
Autos em termos de julgamento. É o relatório.
O recurso não deve ser conhecido, porque prejudicado.
No presente caso, verifica-se que, na origem, foi proferida sentença em 11/08/2025, julgando improcedente a ação e condenando a parte autora ao pagamento integral das custas processuais e honorários sucumbenciais, arbitrados em R$ 3.000,00 (ps. 52/58).
Em razão da prolação de sentença, o presente agravo de instrumento perdeu seu objeto, restando prejudicada a sua análise, nos termos da jurisprudência pacífica deste E.
Tribunal de Justiça.
A propósito, confira-se: Agravo de instrumento Embargos à execução Recurso interposto contra decisão que processou os embargos à execução com atribuição de efeito suspensivo, sem a prestação de garantia Recurso da embargada.
Advento de r. sentença de improcedência na origem Perda superveniente do objeto Análise prejudicada.
Agravo não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154800-49.2023.8.26.0000; Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025) Diante do exposto, monocraticamente, não se conhece do recurso, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
São Paulo, 23 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Leonardo Paschoalão (OAB: 299663/SP) - Lucas Daniel Soriano da Matta (OAB: 71867/BA) - 4º andar -
23/08/2025 13:00
Decisão Monocrática registrada
-
23/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/08/2025 12:38
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
19/08/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 14:08
Prazo
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:21
Despacho
-
25/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:29
Despacho
-
30/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:50
Despacho
-
26/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 18:36
Despacho
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 10:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017147-69.2025.8.26.0576
Prime Comercio Importacao e Exportacao L...
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Advogado: Jose Reynaldo dos Santos Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 17:15
Processo nº 1010411-02.2024.8.26.0566
Paulo Sergio Mendonca Nunes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 11:09
Processo nº 1010411-02.2024.8.26.0566
Paulo Sergio Mendonca Nunes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 15:51
Processo nº 4003616-78.2025.8.26.0020
Jadielson dos Santos Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:06
Processo nº 1004261-45.2025.8.26.0024
Marcos Aparecido Cardoso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Natalia de Souza Cardoso Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 15:45