TJSP - 1015098-47.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015098-47.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderlei Gonçaves de Oliveira - Anddap Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.
A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: THAÍS GOMES DE SOUSA (OAB 181935/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/08/2025 10:59
Apensado ao processo
-
13/08/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:54
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/06/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 20:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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