TJSP - 1001140-59.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001140-59.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose Vieira de Castro - Guilherme Faiguenboim - - Paulina Zilberberg Faiguenboim - - Irene Faiguenboim - - Jorge Zaverucha e outro -
VISTOS.
Os autos não estão regulares para julgamento.
Verifica-se que no contrato de fls. 12/17 os promitentes compradores Irene, Paulina, Jorge e Léia foram assinados por procuração do Sr.
Guilherme Faiguenboim.
Neste caso, em 15 dias, sob pena de extinção, deverá o autor adotar as seguintes providências: 1- encartar a procuração do Sr.
Guilherme; 2- comprovar a quitação, não obstante ausência de oposição pelos réus.
Constato também que o espólio corréu não possui procuração nos autos e nem há especificação dos herdeiros que o representam.
Não foi expressamente negado a distribuição de inventário pelos réus, sendo que na certidão de óbito de fls. 39, há anotação de que a Sra Léia tinha filha falecida (Ceres), sobre a qual não há informação de que possui dependentes.
Nesse sentido, em 15 dias, sob pena de revelia, deverão os réus adotar as seguintes providências: 1- regularizar a representação processual do espólio, comprovando os poderes do inventariante e/ou dos herdeiros; 2- comprovar ausência de distribuição de inventário da Sra.
Leia e Ceres, além da ausência de descendentes da última.
Int. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO) - ADV: PATRICIA SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), PATRICIA SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP), PATRICIA SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP), PATRICIA SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:25
Concedida a Dilação de Prazo
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20/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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