TJSP - 1004419-67.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004419-67.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caroliny Garcia Pinto Botos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, reconheço a falta superveniente do interesse de agir no tocante ao pedido de obrigação de fazer e, neste ponto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Caroliny Garcia Pinto Botos em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e o faço para condenar a ré a pagar, à requerente, indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, e juros de mora no percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA, desde a data da citação; tudo conforme artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, § 1º, do Código Civil; artigo 240, "caput", do Código de Processo Civil e súmula 362 do STJ e, como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
O preparo, salvo concessão de gratuidade da justiça, compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Está disponível no site do TJSP planilha para cálculo.
Para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça por ocasião do recurso, a parte autora deverá apresentar documentação comprobatória da hipossuficiência, sua e de seu cônjuge, incluindo: comprovantes de renda (salário, aposentadoria etc.), declaração de imposto de renda do último exercício, três últimos extratos bancários de todas as contas e três últimas faturas de todos os cartões de crédito.
A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ALAN LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 519689/SP), DANIEL VALLE (OAB 208388/RJ), ÁLVARO COSTA DE FARIA (OAB 202100/RJ), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004387-39.2024.8.26.0189
Lucimary Pimentel
Gessica Pereira Fagundes
Advogado: Tainara de Fatima Gasparini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 22:38
Processo nº 0009038-23.2013.8.26.0053
Givaldo Carlos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yara Peramezza Ladeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2016 12:00
Processo nº 0009038-23.2013.8.26.0053
Givaldo Carlos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tomaz de Aquino Pereira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2013 13:46
Processo nº 1009209-78.2025.8.26.0590
Paulino e Lori Sociedade de Advogados
Argo Seguros Brasil S/A
Advogado: Fabio Luiz Lori Dias Fabrin de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 18:24
Processo nº 0008147-62.2005.8.26.0156
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Industria e Comercio e Derivados Cleumar...
Advogado: William Dieter Paape
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2017 10:26