TJSP - 1008059-92.2024.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008059-92.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - de Lima Madeireira & Construção Ltda - - Marcelo Soares de Lima Juquitiba-me - - de Lima Materiais para Construção Ltda - Bradesco S.a - Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos por DE LIMA MADEIREIRA amp CONSTRUÇÃO LTDA., MARCELO SOARES DE LIMA JUQUITIBA-ME e DE LIMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. contra a sentença proferida nos autos, alegando erro material no valor da condenação.
Os embargantes sustentam que a sentença incorreu em erro material ao fixar a condenação em R$ 63.160,63, quando deveria ser R$ 80.255,63, conforme o valor da causa informado na petição inicial.
Fundamento e Decido.
Os embargos são tempestivos e cabíveis, protocolados dentro do prazo legal e visando sanar alegado erro material.
Após detida análise da petição inicial, verifico que procedem os embargos declaratórios.
A análise dos autos confirma o erro material apontado pelos embargantes: 1.
Valor total das transferências fraudulentas segundo a inicial: Conta nº 002335-3 (De Lima Madeira amp Construção): R$ 29.741,03 Conta nº 3565-3 (Marcelo Soares de Lima Juquitiba-ME): R$ 23.754,60 Conta nº 20133-2 (De Lima Materiais para Construção): R$ 26.760,00 Total inicial: R$ 80.255,63 Conforme parágrafo 19 da inicial: "O Banco, mesmo ciente do golpe e após contestações efetuadas pelos titulares das contas, não estornou as transferências, tão somente uma, no valor de R$ 17.095,00 da conta 20133-2" A conta nº 20133-2 teve transferências de R$ 43.855,00, mas já houve restituição de R$ 17.095,00, resultando em saldo devedor de R$ 26.760,00 para esta conta.
O valor atribuído à causa (R$ 80.255,63) não corresponde ao total bruto das transferências (R$ 97.350,63), mas sim ao valor líquido já considerando a restituição parcial.
Do cálculo correto Valor total das transferências: R$ 97.350,63 Conta 002335-3: R$ 29.741,03 Conta 3565-3: R$ 23.754,60 Conta 20133-2: R$ 43.855,00 Restituição já efetuada: R$ 17.095,00 Saldo devedor real: R$ 97.350,63 - R$ 17.095,00 = R$ 80.255,63 Assim, o valor correto da condenação deve ser R$ 80.255,63, conforme pleiteado na inicial e demonstrado pelos embargantes.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para CORRIGIR o erro material na sentença embargada, retificando o valor da condenação para R$ 80.255,63 (oitenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), mantidos os demais termos da decisão (correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data dos saques fraudulentos e juros de mora de 1% ao mês desde a citação).
Intimem-se. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CAIO JUNIOR VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 494478/SP), CAIO JUNIOR VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 494478/SP), CAIO JUNIOR VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 494478/SP) -
27/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:11
Julgada Procedente a Ação
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16/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 04:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 10:00
Expedição de Carta.
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11/12/2024 09:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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03/12/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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