TJSP - 1004785-90.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004785-90.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abel Santana Doria - Beneficiário de Sandra Regina Costa Dória - Falecida - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos.
Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo.
Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP), ANDREA ATEYEH MARTINS (OAB 450844/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
02/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004785-90.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abel Santana Doria - Beneficiário de Sandra Regina Costa Dória - Falecida -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte requerida, por carta com prazo de 60 dias, para recolher as custas iniciais, correspondente a 1% do valor atualizado da causa (art. 4º, I, Lei Estadual 11.608/03), em razão da sucumbência estabelecida na sentença, pois tais verbas são devidas ao Estado, uma vez que à parte requerente foi concedido o benefício da gratuidade de Justiça, observando os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Intime-se. - ADV: ANDREA ATEYEH MARTINS (OAB 450844/SP) -
21/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:13
Apensado ao processo
-
20/08/2025 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:11
Expedição de Carta.
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20/08/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 16:13
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 14:37
Expedição de Carta.
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24/04/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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