TJSP - 1007996-18.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007996-18.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Henrique Leite da Silva - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Houve pagamento da condenação (acrescido de honorários advocatícios arbitrados em sede de acórdão) dentro do prazo para pagamento voluntário.
Esclareço à parte autora que, nos termos da decisão de fls. 177, referido prazo findou em 01/09/2025 e o depósito foi efetuado em 01/09/2025 (fls. 196/197).
Dessa forma, incabível a multa aplicada nos cálculos apresentados pelo autor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor do depósito judicial às fls. 196/197, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019.
Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta.
Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE.
Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCIENE APARECIDA DE JESUS (OAB 281684/SP) -
03/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007996-18.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Henrique Leite da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias úteis paracumprimentovoluntário da condenação, o qual se iniciou no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da sentença.
Sendo assim, aguarde-se.
Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. - ADV: LUCIENE APARECIDA DE JESUS (OAB 281684/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
28/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 20:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/04/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:53
Expedição de Carta.
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24/03/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
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21/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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