TJSP - 1007209-19.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:59
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007209-19.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Telium Tecnologia da Informação Ltda. - L&C Instalações Serviços de CFTV e Provedor de Internet Limitada -
Vistos. 1.
Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2.
No mesmo prazo, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada um para o deslinde da controvérsia, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
Ficam as partes advertidas de que a justificativa da produção de prova, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP LEX 140/285 REL.
Juiz Boris Kauffman).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 3.
Com a manifestação das partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, decisão de saneamento e de organização do processo ou sentença.
A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP), PATRICIA PIRES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 413315/SP) -
28/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/03/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 04:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 19:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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