TJSP - 1002098-48.2017.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002098-48.2017.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Moacir Alves da Cunha - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, em comento; b) DETERMINAR que a ré providencie a cessação definitiva dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido; c) CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, a título dos contratos em comento, cujo montante exato deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, pelos índices praticados pelo e.
TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24).
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54STJ.
Custas e honorários: Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a mesma proporção de 50%.
Destaco ser vedada a compensação, nos termos do art. 85, §14, do CPC.
Além isso, deve ser observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se.
Buritama, 27 de agosto de 2025. - ADV: ÉLITA TEIXEIRA DOMINGOS ANGEOLETI (OAB 381534/SP), PAULO ROGERIO ESPOSITO (OAB 410410/SP) -
02/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 19:15
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
26/12/2020 00:06
Suspensão do Prazo
-
06/12/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 13:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/06/2020 12:20
Conclusos para julgamento
-
28/06/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2020 16:58
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
16/08/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 16:53
Proferido Despacho
-
14/03/2019 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 11:42
Conclusos para julgamento
-
12/02/2019 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2019 17:48
Incidente Processual Instaurado
-
09/01/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 10:51
Proferido Despacho
-
08/01/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 14:11
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2018 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2018 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2018 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2018 15:12
Decisão
-
05/03/2018 11:37
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 11:33
Decisão
-
28/02/2018 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2018 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2018 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2018 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2018 14:05
Expedição de Carta.
-
24/01/2018 11:19
Juntada de Ofício
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24/01/2018 02:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2018 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2017 10:23
Protocolo Juntado
-
18/12/2017 17:27
Expedição de Carta.
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22/11/2017 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2017 09:43
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2017 16:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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