TJSP - 1000668-44.2023.8.26.0067
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Borborema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/11/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 13:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Carvalho Zuliani (OAB 288234/SP) Processo 1000668-44.2023.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jeferson Batista Silveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR a parte requerida ao pagamento no montante de R$ 20.104,76, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o seu vencimento.
Deixo de condenar a parte requerida no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade, deverá no mesmo ato ser apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência (os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge, e a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção), sob pena de indeferimento do benefício.
P.I.
Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 12:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/08/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 05:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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