TJSP - 1004194-31.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004194-31.2024.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Orleide Bispo Ferreira - - Leonardo Rafael Bispo Ferreira - - Lucas Bispo Ferreira -
Vistos. 1.
Antes de analisar o plano de partilha, concedo o prazo suplementar de 30 dias para a parte inventariante instruir o feito com os documentos identificados como ausentes pela certidão retro.
Portanto a parte deverá providenciar: A) os documentos comprobatórios da inexistência de inventário ou arrolamentos extrajudiciais que poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico: https://censec.org.br/cesdi ou https://www.signo.org.br//; B) certidão unificada da Justiça Federal, por meio do endereço eletrônico: https://certidao-unificada.cjf.jus.br//solicitacao-certidao; C) certidão eletrônica de distribuição de processos trabalhistas: https://trt15.jus.br/servicos/certidoes/certidao-eletronica-de-acoes-trabalhistas-ceat e https://ww2.trt2.jus.br/servicos/certidoes/certidao-de-acao-trabalhista D) correção do valor atribuído à causa que deverá ser correspondente ao monte-mor; E) certidão de valor venal do imóvel no ano do óbito; F) certidão negativa de débito municipal que deve ser requerida em relação ao imóvel; H) certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS ou o documento correspondente para o caso de servidor público estatutário; 2.
A parte requerente pleiteia a expedição de certidão que comprove a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de instruir procedimento de inventário.
Contudo, esclareço que tal certidão deve ser solicitada diretamente à autarquia previdenciária, por meio do serviço eletrônico disponibilizado no portal Meu INSS, conforme regulamentação administrativa vigente.
O procedimento é gratuito e pode ser realizado por telefone de número 135, presencialmente (agendar pelo telefone 135) ou pode ser realizado sem necessidade de deslocamento físico, bastando que a pessoa interessada possua conta ativa no sistema gov.br (nível bronze, prata ou ouro).
Saliento que passo a passo está disponível no site https://meu.inss.gov.br, porém caso necessário o procedimento se encontra no rodapé da presente decisão.
Assim, revela-se desnecessário o fornecimento da senha de acesso ao sistema previdenciário de titularidade do falecido, conforme requerido à fl. 136, item 1, sendo suficiente, para tanto, a utilização de conta válida e ativa no portal gov.br, com nível de segurança compatível.
Portanto, indefiro o pedido de ofício. 3.
Considerando que o valor da herança não ultrapassa mil salários mínimos e que não há litígio entre os interessados, aplica-se o procedimento de arrolamento comum, mesmo na presença de herdeiros incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.
Nesse sentido, após o cumprimento dos itens precedentes, dê-se vista ao Ministério Público. 4.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5.
No silêncio, arquivem-se.
Int. - ADV: ARTHUR COLOMBO BERGAMASCHI (OAB 408225/SP), ARTHUR COLOMBO BERGAMASCHI (OAB 408225/SP), ARTHUR COLOMBO BERGAMASCHI (OAB 408225/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:51
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 12:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005435-04.2017.8.26.0084
Marlene Aparecida Ferrari Racanelli
Diego de Albuquerque Vasconcelos
Advogado: Luana Cristina Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2017 15:11
Processo nº 1004843-21.2025.8.26.0032
Rosenei Aparecida Lopes da Silva
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 01:30
Processo nº 1002743-49.2024.8.26.0058
Luiz Antonio de Lima
Carsten Servicos e Transportes LTDA - Ep...
Advogado: Henrique Macedo Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 15:23
Processo nº 1504830-55.2020.8.26.0576
Richard Rian Fonseca Bonfochi
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ana Claudia Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 12:21
Processo nº 1504830-55.2020.8.26.0576
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Richard Rian Fonseca Bonfochi
Advogado: Fabio Abdo Peroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 16:21